Ibama

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Pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades potencialmente poluidoras devem realizar o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP no IBAMA, entregar o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras – RAPP e realizar o pagamento trimestral da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental.

REGULARIZAÇÃO E INSCRIÇÃO NO CADASTRO TÉCNICO FEDERAL

O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades passíveis de controle ambiental.

OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE REGULARIDADE

O Certificado de Regularidade é a certidão pela qual o Ibama atesta que os dados da pessoa inscrita estão em conformidade para com as obrigações decorrentes dos Cadastros Técnicos Federais, referentes às atividades sob controle e fiscalização do Ibama.

RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS

O RAPP é um instrumento de preenchimento obrigatório, previsto em Lei, que deve ser entregue até o dia 31 de março de cada ano subsequente por todo sujeito passivo da TCFA, devendo este entregar o relatório das atividades exercidas no ano anterior.

O relatório é composto por formulários eletrônicos divididos em temas específicos e o número de formulários a serem preenchidos varia em função das atividades registradas no CTF/APP.

EMISSÃO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) é uma espécie de tributo para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.

É definida pelo cruzamento do grau de potencial poluidor com o porte econômico do empreendimento. 

O pagamento da TCFA é trimestral e deve ser realizado até o quinto dia útil do mês subsequente a cada trimestre do ano civil.

Toda pessoa ou empreendimento que exerce atividade potencialmente poluidora e que utilize recursos naturais relacionadas na lista do Anexo VIII da Lei Federal nº 6.938/19811 ou no Anexo I da Instrução Normativa Ibama nº 06/2013 (categorias de 1 a 20) deve pagar a TCFA.

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