AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO EM APP – ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
A APP – Área de Preservação Permanente é uma área protegida pela Lei Federal nº 12.651/12. A APP, coberta ou não por vegetação nativa, tem a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a biodiversidade, a fauna e a flora, proteger solo e assegurar o bem estar das populações humanas.
Então, para qualquer tipo de intervenção nesta área é necessário solicitar autorização ao órgão ambiental competente.
AUTORIZAÇÃO PARA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA
Qualquer atividade que envolva a supressão de vegetação nativa, seja qual for o tipo de vegetação (mata atlântica, cerrado e outras) e o estágio de desenvolvimento (inicial, médio, avançado ou clímax), depende de autorização do órgão ambiental competente.
AUTORIZAÇÃO PARA CORTE DE ÁRVORES NATIVAS ISOLADAS
Árvores nativas isoladas, são aquelas situadas fora de fisionomias florestais ou de cerrado.
Para realizar o corte dessas árvores, também é necessário solicitar autorização ao órgão ambiental competente. Caso as árvores isoladas estejam fora de Áreas de Preservação Permanente, a autorização pode ser solicitada pelo poder público municipal.
Geralmente, a intervenção em APP, a supressão de vegetação e o corte de árvores isoladas, ocorrem com o intuito de utilizar a área para a implantação de atividades, como: plantio, passagens, construção de empreendimentos e residência e dentre outros usos alternativos do solo.
Realizar qualquer uma das ações mencionadas acima, sem a devida autorização do órgão ambiental é crime e pode haver punição com advertência, multa ou até detenção.
CUMPRIMENTO DE TCRA – TERMO DE COMPROMISSO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
O Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental é o último passo ao se adquirir a Autorização do Órgão Ambiental e tem como foco a recuperação ambiental e o restabelecimento da vegetação nativa, promovendo a recomposição do local com espécies nativas da região.
O TCRA é firmado entre o proprietário/responsável legal da área ou empreendimento e o órgão ambiental, no qual o proprietário fica responsável pelo cumprimento das medidas exigidas no TCRA e o órgão ambiental fica responsável por fiscalizar a atestar que tais medidas de recuperação e compensação seja devidamente cumprida, inclusive no prazo determinado.
Por isso, a contratação de uma consultoria especializada é uma ótima solução para evitar problemas no processo e facilitar a obtenção da autorização, com a entrega de laudos técnicos completos e objetivos.