gestão de resíduos

GEstão de resíduos

gestão de resíduos

Gestão de resíduos significa adotar ações adequadas nas etapas de coleta, armazenamento, transporte, tratamento, destinação e disposição final ambientalmente adequada, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos, visando a preservação da saúde pública e a qualidade do meio ambiente.

PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PGRS

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS é um documento que identifica o tipo e a quantidade de resíduos sólidos gerados por um empreendimento e indica ações ambientalmente corretas para a segregação, coleta, armazenamento, transporte, reciclagem e destinação final.

O documento vai tratar todas as ações que envolvem os resíduos do empreendimento, enfatizando e descrevendo as etapas de geração no processo produtivo, bem como todo o acondicionamento interno, a coleta, o armazenamento, o transporte, o tratamento dado e o destino final, atendendo os requisitos ambientais, a legislação vigente e a saúde pública.

As ações propostas na forma de medidas e procedimentos, quando aplicadas, têm como consequência a minimização dos impactos ambientais que podem ser provocados pela disposição inadequada dos resíduos sólidos na etapa de instalação e operação do empreendimento.

O plano tem como finalidade a redução do volume destinado aos aterros sanitários, criando possibilidades de reutilizar ou reciclar os resíduos gerados, garantindo uma destinação ambientalmente correta.

Além do mais, tem como vantagem a possibilidade das empresas lucrarem com os resíduos gerados no empreendimento. O QUE ANTES ERA LIXO, AGORA É FONTE DE RENDA!

PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE – PGRSS

O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde é um documento técnico utilizado para o manejo dos resíduos advindos dos serviços relacionados a saúde humana e animal. No entanto, o plano destina-se à serviços como o atendimento em clínicas, hospitais, postos de saúde, postos de saúde, drogarias e farmácias, laboratórios, instituições de ensino e pesquisa, funerárias, estúdios de tatuagem entre outras atividades.

O PGRSS é regulamentado pela Resolução CONAMA nº 283/01 e nº 358/05 e Resolução da Anvisa RDC 222/18, e se consiste nos princípios da não geração ou redução dos resíduos de saúde, visando o tratamento e a disposição final, já que devem ser tratados de forma mais específica.

Os órgãos da vigilância sanitária e os órgãos de meio ambiente federal, estadual ou municipal, que estabelecem os critério e parâmetros para a elaboração do plano, sendo obrigação do gerador monitorar e avaliar seu PRGSS, levando em consideração os riscos à saúde pública e ao meio ambiente.

 

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